CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Concorrência desleal
Artigo 196
(Revogado pela Lei nº 9.279, de 14.5.1996)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Art. 196 do Código Penal: Ameaça à Segurança de Trânsito

O artigo 196 do Código Penal trata do crime de expor a perigo a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo. Em termos simples, este artigo visa proteger a integridade e o bom funcionamento dos meios de transporte mais utilizados para viagens de longa distância, evitando que ações irresponsáveis coloquem em risco a vida de passageiros e a navegação em si.

O que configura o crime?

O crime ocorre quando alguém, por dolo (intenção), pratica atos que tornam perigosa a segurança de embarcações (marítimas ou fluviais) ou aeronaves. Não é necessário que um acidente efetivamente aconteça; o mero risco criado já é suficiente para configurar o delito.

Exemplos de condutas que podem configurar este crime incluem:

  • Sabotagem: Danificar intencionalmente partes essenciais de uma embarcação ou aeronave.
  • Colocação de obstáculos: Arremessar objetos ou substâncias que possam causar danos ou desviar a rota.
  • Desobediência a ordens: Ignorar instruções de segurança ou navegação que ponham em risco o transporte.
  • Uso indevido de equipamentos: Operar ou interferir em equipamentos de navegação ou comunicação de forma perigosa.

Bem Jurídico Protegido

O principal bem jurídico tutelado por este artigo é a segurança pública, especificamente no que tange ao transporte marítimo, fluvial e aéreo. A intenção é garantir que as viagens por esses meios ocorram de forma segura, sem riscos desnecessários à vida e ao patrimônio.

Pena

A pena prevista para este crime é de reclusão, de dois a cinco anos. A gravidade da pena reflete a importância da segurança nesses meios de transporte e o potencial de dano que uma conduta criminosa pode causar.

Natureza do Crime

Este é um crime de perigo comum, pois a ação criminosa pode afetar um número indeterminado de pessoas e bens. A consumação ocorre com a criação do perigo, independentemente de ter havido dano ou acidente.

Em resumo:

O artigo 196 do Código Penal é um dispositivo legal fundamental para a proteção da segurança no transporte marítimo, fluvial e aéreo. Ele pune aqueles que, intencionalmente, colocam em risco a integridade e o funcionamento desses meios de transporte, visando prevenir acidentes e garantir a tranquilidade dos viajantes.